NOTÍCIAS
06 DE MAIO DE 2026
STJ invalida cláusula retroativa de separação de bens em união estável
4ª turma determinou reanálise de suposta simulação na aquisição de bens após invalidar cláusula contratual.
A 4ª turma do STJ decidiu, por maioria, dar parcial provimento ao recurso especial para afastar a cláusula que previa a retroatividade do regime de separação total de bens em união estável.
Com a decisão, o colegiado determinou o retorno dos autos à origem para análise da alegada simulação na aquisição de bens registrados em nome de terceiros, sem o impedimento decorrente da cláusula invalidada, nos termos do voto da relatora, ministra Isabel Gallotti.
O caso
A ação discute a validade de cláusula inserida em contrato de união estável que estabelece a separação total de bens com efeitos retroativos.
A controvérsia surgiu após decisão do TJ/DFT que considerou válida a cláusula e afastou a análise sobre eventual irregularidade na titularidade de bens registrados em nome de terceiros, sob o fundamento de que o regime pactuado atribuía todo o patrimônio a uma das partes.
Sustentação
Na sustentação oral, a advogada defendeu o conhecimento e provimento do recurso especial, afastando preliminares de inadmissibilidade e sustentando que o apelo atacou diretamente os fundamentos do acórdão.
No mérito, argumentou que é nula a cláusula retroativa de separação total de bens em união estável, conforme jurisprudência do STJ, por comprometer a partilha de bens adquiridos com esforço comum e afetar terceiros.
Já o advogado do ex-companheiro sustentou o não conhecimento do recurso, afirmando que a ação trata de nulidade de negócios de terceiros, sem prova de irregularidade.
Destacou a ausência de impugnação a fundamentos do acórdão, como a renúncia aos bens e a possível decadência, e defendeu a manutenção da decisão.
Voto da relatora
A ministra Isabel Gallotti, relatora, deu parcial provimento ao recurso especial para afastar a cláusula de contrato de união estável que previa a retroatividade do regime de separação total de bens.
Destacou que a jurisprudência do STJ admite a alteração do regime de bens apenas com efeitos prospectivos, sendo inválida a atribuição de efeitos retroativos.
Com isso, determinou o retorno dos autos à origem para que seja examinada a alegação de simulação na aquisição de bens registrados em nome de terceiros, questão que havia sido afastada pelas instâncias ordinárias em razão da cláusula invalidada.
Ressaltou, ainda, que eventual alienação a terceiros de boa-fé não deve ser atingida, devendo eventual prejuízo ser resolvido por meio de perdas e danos.
Processo: REsp 1.863.879
Fonte: Migalhas
The post STJ invalida cláusula retroativa de separação de bens em união estável first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE MAIO DE 2026
FNDI lança cartilha para indicar direitos de titulares de dados
A aplicação da Lei n.º 13.709/2008 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) nos serviços de Registro...
Anoreg RS
20 DE MAIO DE 2026
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes alinham ações estratégicas e debatem inovações técnicas em reunião mensal de maio
Encontro virtual realizado nesta quarta-feira (20/05) tratou de prerrogativas da classe, novos projetos...
Anoreg RS
20 DE MAIO DE 2026
STJ nega sobrepartilha em ação que discute sonegação de bens em inventário
A 4ª turma do STJ manteve, por unanimidade, acórdão do TJ/MG que afastou pedido de colação e sobrepartilha de...
Anoreg RS
20 DE MAIO DE 2026
Personagens Gaúchos: o centenário de Plínio Barbosa Pacheco
Projeto da Anoreg/RS resgata a trajetória do idealizador da Paixão de Cristo de Nova Jerusalém a partir de sua...
Anoreg RS
20 DE MAIO DE 2026
Anoreg/RS marca presença na posse da nova diretoria da Famurs em Imbé
Cerimônia realizada no Parque Municipal de Eventos de Imbé reuniu prefeitos e lideranças de todo o Estado No dia...