NOTÍCIAS
20 DE JULHO DE 2026
Implementação de softwares de gestão amplia compromisso dos Cartórios com a transformação digital
A transformação digital já é uma realidade consolidada nos ofícios extrajudiciais brasileiros. Com a adoção de novos processos automatizados, os principais beneficiados são os usuários dos serviços notariais e registrais, especialmente no que diz respeito ao atendimento ao cidadão.
Segundo a pesquisa Raio X dos Cartórios, realizada pela ANOREG/BR, 60% das serventias utilizam ferramentas como aplicativos de mensagens (WhatsApp e Telegram); 27,3% realizam disparos de e-mails; 8,25% já implementaram chatbots nos atendimentos; e 3,81% desenvolveram aplicativos próprios.
O uso dessas ferramentas digitais também tem sido percebido pela população. De acordo com levantamento do Datafolha, 80% das pessoas têm conhecimento de que a maioria dos serviços cartorários pode ser realizada de forma online. Ainda assim, cerca de 60% dos usuários continuam preferindo o atendimento presencial, mesmo com a disponibilidade de canais digitais. Esse cenário evidencia que a ampliação das formas de acesso contribui para uma oferta de serviços mais abrangente e inclusiva.
Grande parte dessa evolução está diretamente relacionada ao investimento em softwares de gestão. Essas soluções atuam como aliadas na administração das serventias, tanto na organização de dados financeiros quanto na melhoria da experiência do usuário. O levantamento confirma essa tendência: 72,38% dos ofícios extrajudiciais já utilizam sistemas de gestão.
“A sociedade ainda associa o cartório à burocracia. No entanto, estamos avançando na desmistificação dessa imagem, demonstrando nossa conexão com as novas tecnologias e o fortalecimento da digitalização. Hoje, somos uma classe plenamente preparada para atender o cidadão tanto de forma presencial quanto online. A pandemia foi um marco importante para comprovar o nível de maturidade digital do segmento”, destaca o presidente da CNR e da ANOREG/BR, Rogério Portugal Bacellar.
Com o objetivo de ampliar o acesso a soluções tecnológicas, a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) desenvolveu o sistema ProCart Plus, voltado à gestão notarial e registral. A plataforma permite a prática de atos extrajudiciais com mais agilidade e segurança, independentemente do porte ou da localização da serventia.
Entre suas funcionalidades, destacam-se o backup diário em nuvem, o registro de atos legados, a integração de dados e a edição facilitada de documentos. O sistema também permite acesso a bases integradas como TRE, IBGE, SIRC, CRC, SISCOAF, SINTER e ONR.
De acordo com Maria Aparecida Bianchin, diretora de Qualidade da CNR, houve um aumento significativo, entre 2024 e 2025, no número de Cartórios que passaram a investir em sistemas de gestão baseados em critérios de excelência.
“Os Cartórios são responsáveis por milhões de atos digitais todos os anos. Gerenciar uma serventia exige não apenas conhecimento jurídico, mas também competências administrativas, gestão de pessoas e conformidade com normas trabalhistas e regulatórias”, afirma.
A especialista também ressalta a importância da adoção de normas técnicas e certificações, como a ISO 9001 (gestão da qualidade), a ISO 27001 (segurança da informação) e a NBR 15906, norma brasileira específica para a gestão de serviços notariais e registrais.
Fonte: Anoreg/BR
The post Implementação de softwares de gestão amplia compromisso dos Cartórios com a transformação digital first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2026
Receita Federal e cartórios vão fechar cerco contra ‘vendas’ de imóveis abaixo do preço para driblar imposto
'CPF dos imóveis' vai padronizar a integração de dados do Fisco com serviços notariais, bancos e prefeituras....
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2026
IRIB Qualifica 2.0 debate os impactos do Provimento 222/2026 do CNJ e o papel dos Cartórios no combate à violência patrimonial
Encontro conduzido pela registradora Ana Cristina Murai detalhou a implementação de protocolos internos e o uso...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2026
STF reafirma que inventário de patrimônio cultural não impede demolição de imóvel
No último dia 11 de julho, foi publicado o acórdão do ARE 1.479.746 AgR-segundo/RS, julgado pela 2ª Turma do...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2026
Atuação da Defensoria Pública como curador especial não gera sucumbência em ação de usucapião, decide STJ
Na ação de usucapião, se a Defensoria Pública atuar por imperativo legal como curador especial, em favor de réu...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2026
Indenização por falta de escritura de imóvel não prescreve, decide STJ
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, se a outorga da escritura definitiva ao autor da ação de...