NOTÍCIAS
22 DE JUNHO DE 2026
Abdicar de herança em prol de beneficiário específico exige escritura pública, afirma TJ-MG
A renúncia translativa — prática que consiste em um herdeiro aceitar sua herança e, em seguida, transferi-la para uma pessoa específica — funciona como uma doação e exige, por lei, a formalização por escritura pública em cartório.
Com esse entendimento, um herdeiro que tentava transferir sua parte na herança diretamente para a sua mãe por meio de um termo no processo de inventário teve o seu pedido negado pela 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A decisão confirmou uma sentença da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ipatinga (MG).
No processo de inventário do pai, um homem manifestou o desejo de abrir mão de sua parte na herança em favor da sua mãe. Ele tentou fazer o procedimento nos autos do próprio inventário, utilizando um termo judicial, sem lavrar escritura em cartório.
No processo, o autor sustentou que a lei permite a renúncia de herança por termo judicial, e que a exigência de escritura pública configuraria “formalismo excessivo”. Argumentou ainda que a validade do ato já havia sido reconhecida pela Receita Estadual, uma vez que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) foi devidamente pago.
Todos os herdeiros
A juízo de Ipatinga divergiu dessa interpretação, entendendo que a renúncia prevista em lei deve beneficiar todos os outros herdeiros. Ao querer indicar beneficiário (no caso, a mãe), o herdeiro estava cedendo os direitos a uma pessoa específica, o que não é permitido sem o devido registro. Diante disso, o autor recorreu.
A relatora do recurso, desembargadora Alice Birchal, votou pela manutenção da sentença.
Segundo a magistrada, a indicação de um beneficiário descaracterizava a renúncia e configurava uma cessão de direitos hereditários. Por se tratar de negócio jurídico que envolve a transferência de patrimônio, o artigo 1.793 do Código Civil exige obrigatoriamente a escritura pública para validar o ato.
A relatora ressaltou que nem a manifestação de vontade, nem o pagamento de tributos são suficientes para substituir o registro em cartório. “O herdeiro renunciante não pode escolher o destinatário da herança a que renunciou, porque a herança nunca lhe pertenceu juridicamente para que pudesse dispor dela dessa forma.”
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e Roberto Apolinário de Castro. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
Fonte: Conjur
The post Abdicar de herança em prol de beneficiário específico exige escritura pública, afirma TJ-MG first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE MAIO DE 2026
Informativo de Jurisprudência do STJ aborda a penhora de imóvel adquirido por usucapião
A presunção de fraude à execução prevista no art. 185 do CTN não se aplica à usucapião, pois a sua...
Anoreg RS
27 DE MAIO DE 2026
Prêmio Laura Ullmann López reconhece legado e destaques da regularização fundiária
Voltado ao estímulo à ampliação de políticas públicas de regularização fundiária e ao fortalecimento da...
Anoreg RS
27 DE MAIO DE 2026
Artigo – Controle, transparência e segurança para contratos de créditos de carbono – Por Patricia André de Camargo Ferraz
CC - Créditos de carbono são instrumentos de enfrentamento da emergência climática. Estruturados em arranjo...
Anoreg RS
27 DE MAIO DE 2026
Cartórios de Notas do RS registram quase 1,8 mil manifestações de doação de órgãos em dois anos
Quase 1,8 mil cidadãos já formalizaram digitalmente o desejo de doar órgãos no Rio Grande do Sul, enquanto mais...
Anoreg RS
27 DE MAIO DE 2026
Com participação do ministro Edson Fachin, Cartórios do Brasil consagram sucesso da 4ª Justiça Itinerante na Amazônia Legal
Em uma das maiores forças-tarefas de inclusão social e jurídica já vistas na Região Norte, a quarta edição do...