NOTÍCIAS
02 DE DEZEMBRO DE 2024
Provimento nº 174/24 – Novidades nas Comunicações de transações imobiliárias aos municípios – módulo CTP da CENSEC
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) informa que foram implantadas as seguintes novidades no módulo CTP da CENSEC:
1 – IMPORTAÇÃO POR TXT
As cargas das transações imobiliárias anteriores a maio de 2024 agora também podem ser realizadas por meio de arquivo TXT, no mesmo formato adotado pela Receita Federal até abril de 2024 para a DOI. O formato JSON continua sendo aceito para a carga do histórico.
2 – EXPORTAÇÃO ARQUIVO JSON
Para os cartórios que digitam as transações imobiliárias diretamente na tela da CENSEC, agora é possível baixar um arquivo no formato JSON para facilitar a transmissão das transações ao sistema DOIWEB da Receita Federal. Esclarecemos que não há integração da CENSEC com o sistema da Receita Federal. O tabelião deverá comunicar suas transações tanto na CENSEC quanto na Receita Federal de forma independente.
3 – CONSULTA DAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS
Os cartórios podem consultar suas transações imobiliárias diretamente na tela da CENSEC, sendo os dados restritos ao próprio cartório que enviou as informações. Os dados estarão disponíveis para consulta assim que o fechamento mensal for processado.
4 – CONTROLE DE INADIMPLÊNCIA DE CARGAS
Na tela inicial da CENSEC, agora é apresentada a situação de cargas do cartório, indicando os meses inadimplentes de carga na CTP. Nesta fase, a posição de inadimplência considerará a situação de cargas desde julho de 2019. As Corregedorias Estaduais também terão acesso à este controle.
Importação por TXT
Exportação arquivo JSON
Consulta das transações imobiliárias
Controle de Inadimplência de cargas
Fonte: CNB/CF
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE MAIO DE 2024
Tragédia no RS: CNJ faz força-tarefa para emitir documentos a vítimas
Equipe de voluntários atendeu mais de 500 pessoas nos primeiros dias da ação emergencial nos abrigos em Porto...
Anoreg RS
13 DE MAIO DE 2024
Novo Código Civil pode entregar herança digital a plataformas, alerta Karina Fritz
Proposta de alteração do Código Civil em tramitação pode restringir transmissão da herança digital. Isto...
Anoreg RS
13 DE MAIO DE 2024
Dívida prescrita deve ser averbada na matrícula de imóvel, decide juiz
Por entender que os réus admitiram o não pagamento das taxas de condomínio, o juiz Mucio Monteiro Magalhães...
Anoreg RS
13 DE MAIO DE 2024
Artigo – Boa notícia: registrador civil como juiz de casamento
A comissão responsável por apresentar o anteprojeto de revisão do Código Civil aprovou, em 4/4/2023, a versão...
Anoreg RS
13 DE MAIO DE 2024
ANOREG/BR lança Guia Emergencial para Prevenção de Desastres em Cartórios
Publicação busca ajudar os Cartórios no enfrentamento a situações críticas Em meio às recentes enchentes que...